Política de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral
1. Objetivo
Esta Política tem como objetivo prevenir, identificar e combater qualquer forma de assédio moral no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente saudável, respeitoso, ético e alinhado aos valores da organização.
2. Abrangência
Esta Política aplica-se a todos os colaboradores, gestores, líderes, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, fornecedores e demais pessoas que mantenham relação com a organização, independentemente do nível hierárquico.
3. Conceito de assédio moral
Considera-se assédio moral toda conduta abusiva, repetitiva ou sistemática, manifestada por meio de palavras, atos, gestos ou comportamentos que:
-
Atentem contra a dignidade ou integridade psíquica ou física da pessoa;
-
Exponham o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou vexatórias;
-
Prejudiquem o ambiente de trabalho, a saúde ou o desempenho profissional
4. Exemplos de assédio moral
São exemplos de condutas que podem caracterizar assédio moral:
-
Humilhações públicas ou privadas;
-
Gritos, xingamentos, ironias ou ameaças;
-
Isolamento social ou profissional;
-
Exigência de metas impossíveis ou tarefas incompatíveis;
-
Desqualificação constante do trabalho ou da pessoa;
-
Espalhar boatos ou informações falsas;
-
Retaliações injustificadas
5. Princípios
Esta Política é regida pelos seguintes princípios:
-
Respeito à dignidade humana;
-
Igualdade e não discriminação;
-
Confidencialidade;
-
Imparcialidade na apuração;
-
Boa-fé;
-
Tolerância zero ao assédio moral
6. Responsabilidades
-
Todos: agir de forma ética, respeitosa e colaborar para um ambiente saudável;
-
Lideranças: prevenir práticas abusivas, orientar equipes e dar exemplo de conduta;
-
Organização: apurar denúncias, adotar medidas corretivas e garantir proteção às partes envolvidas.
7. Canal de denúncia
Situações de assédio moral podem e devem ser reportadas por meio do Canal de Denúncias da organização, que assegura:
-
Confidencialidade das informações;
-
Possibilidade de anonimato;
-
Proibição de retaliação ao denunciante de boa-fé
8. Tratamento das denúncias
As denúncias recebidas serão:
-
Registradas e analisadas preliminarmente;
-
Investigadas de forma imparcial e sigilosa;
-
Concluídas com a adoção de medidas disciplinares ou corretivas, quando cabível.
9. Proteção contra retaliação
É expressamente proibida qualquer forma de retaliação contra pessoas que denunciem assédio moral de boa-fé. Atos de retaliação serão tratados como falta grave.
10. Medidas disciplinares
Comprovada a prática de assédio moral, o responsável estará sujeito às medidas disciplinares previstas nas normas internas e na legislação aplicável, podendo incluir advertência, suspensão ou desligamento.
11. Disposições finais
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e deve ser amplamente divulgada. Seu descumprimento poderá acarretar sanções.



