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Política do Canal de Denúncias

1. Objetivo

Esta Política tem como objetivo estabelecer diretrizes para o funcionamento do Canal de Denúncias, assegurando um meio seguro, confidencial e imparcial para o relato de condutas que violem a legislação, normas internas, o Código de Ética ou princípios éticos da organização.

2. Abrangência

Esta Política aplica-se a todos os colaboradores, gestores, administradores, estagiários, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros e demais partes interessadas que se relacionem com a organização.

3. O que pode ser denunciado

O Canal de Denúncias pode ser utilizado para relatar, entre outros:

  • Fraudes, corrupção ou suborno

  • Assédio moral ou sexual

  • Discriminação ou preconceito

  • Violação de leis, regulamentos ou normas internas

  • Conflito de interesses

  • Uso indevido de recursos da organização

  • Violação de confidencialidade ou proteção de dados

  • Outras condutas antiéticas ou ilegais

4. Princípios do Canal de Denúncias

O Canal de Denúncias é regido pelos seguintes princípios:

  • Confidencialidade: todas as informações serão tratadas de forma sigilosa

  • Anonimato: o denunciante pode optar por não se identificar

  • Boa-fé: as denúncias devem ser feitas com base em fatos verídicos

  • Imparcialidade: todas as denúncias serão analisadas de forma justa e independente

  • Não retaliação: é expressamente proibida qualquer forma de retaliação contra denunciantes de boa-fé

5. Proteção contra retaliação

A organização não tolera qualquer tipo de retaliação contra pessoas que realizem denúncias de boa-fé, ainda que as alegações não sejam confirmadas após investigação. Atos de retaliação estarão sujeitos a medidas disciplinares.

6. Responsabilidades

  • Denunciante: fornecer informações verdadeiras e, sempre que possível, detalhadas

  • Organização: receber, registrar, analisar e tratar as denúncias de forma adequada e sigilosa

  • Área responsável (Compliance/Ética/Comissão): conduzir a apuração com independência, confidencialidade e respeito às partes envolvidas

7. Tratamento das denúncias

As denúncias recebidas serão:

  1. Registradas e avaliadas preliminarmente

  2. Investigadas conforme a natureza do relato

  3. Concluídas com a adoção de medidas corretivas, quando aplicável

Sempre que possível, será dado retorno ao denunciante, respeitando os limites legais e de confidencialidade.

8. Denúncias de má-fé

Denúncias comprovadamente falsas, feitas de má-fé ou com intenção de prejudicar terceiros poderão resultar em medidas disciplinares, conforme legislação e normas internas.

9. Confidencialidade e proteção de dados

Todas as informações coletadas no Canal de Denúncias serão tratadas de acordo com a legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo segurança e privacidade.

10. Disposições finais

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e deve ser amplamente divulgada. A organização reserva-se o direito de revisá-la sempre que necessário.

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