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Política de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral

1. Objetivo

Esta Política tem como objetivo prevenir, identificar e combater qualquer forma de assédio moral no ambiente de trabalho, promovendo um ambiente saudável, respeitoso, ético e alinhado aos valores da organização.

2. Abrangência

Esta Política aplica-se a todos os colaboradores, gestores, líderes, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, fornecedores e demais pessoas que mantenham relação com a organização, independentemente do nível hierárquico.

3. Conceito de assédio moral

Considera-se assédio moral toda conduta abusiva, repetitiva ou sistemática, manifestada por meio de palavras, atos, gestos ou comportamentos que:

  • Atentem contra a dignidade ou integridade psíquica ou física da pessoa;

  • Exponham o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou vexatórias;

  • Prejudiquem o ambiente de trabalho, a saúde ou o desempenho profissional

4. Exemplos de assédio moral

São exemplos de condutas que podem caracterizar assédio moral:

  • Humilhações públicas ou privadas;

  • Gritos, xingamentos, ironias ou ameaças;

  • Isolamento social ou profissional;

  • Exigência de metas impossíveis ou tarefas incompatíveis;

  • Desqualificação constante do trabalho ou da pessoa;

  • Espalhar boatos ou informações falsas;

  • Retaliações injustificadas

5. Princípios

Esta Política é regida pelos seguintes princípios:

  • Respeito à dignidade humana;

  • Igualdade e não discriminação;

  • Confidencialidade;

  • Imparcialidade na apuração;

  • Boa-fé;

  • Tolerância zero ao assédio moral

6. Responsabilidades

  • Todos: agir de forma ética, respeitosa e colaborar para um ambiente saudável;

  • Lideranças: prevenir práticas abusivas, orientar equipes e dar exemplo de conduta;

  • Organização: apurar denúncias, adotar medidas corretivas e garantir proteção às partes envolvidas.

7. Canal de denúncia

Situações de assédio moral podem e devem ser reportadas por meio do Canal de Denúncias da organização, que assegura:

  • Confidencialidade das informações;

  • Possibilidade de anonimato;

  • Proibição de retaliação ao denunciante de boa-fé

8. Tratamento das denúncias

As denúncias recebidas serão:

  1. Registradas e analisadas preliminarmente;

  2. Investigadas de forma imparcial e sigilosa;

  3. Concluídas com a adoção de medidas disciplinares ou corretivas, quando cabível.

9. Proteção contra retaliação

É expressamente proibida qualquer forma de retaliação contra pessoas que denunciem assédio moral de boa-fé. Atos de retaliação serão tratados como falta grave.

10. Medidas disciplinares

Comprovada a prática de assédio moral, o responsável estará sujeito às medidas disciplinares previstas nas normas internas e na legislação aplicável, podendo incluir advertência, suspensão ou desligamento.

11. Disposições finais

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e deve ser amplamente divulgada. Seu descumprimento poderá acarretar sanções.

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